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Só é dono quem registra!

Só é dono quem registra!

A Certidão de Propriedade é a única garantia de que alguém possui um imóvel, ou seja, que é legalmente seu verdadeiro dono!

 

No artigo 1.227 do Código Civil uma parte do texto diz que: Os direitos reais sobre Imóveis constituídos, ou transmitidos por atos entre vivos, só se adquirem com o registro no Cartório de Imóveis... e no artigo 1.245, parágrafo primeiro da mesma lei, o texto reforça que: Enquanto não se registrar o título translativo, o alienante continua a ser havido como o dono do imóvel.

 

Conclusão: se você ao adquirir um imóvel só tem um contrato de compra e venda ou somente a escritura de compra e venda, você ainda não é legitimamente o dono. Esses documentos não atestam a propriedade e a lei deixa isso muito claro! Existem diversos casos de pessoas que perderam o imóvel e o dinheiro por não terem efetuado o seu registro em Cartório! É algo que tem um custo relativamente alto, mas que se for feito, lhe dá a total segurança juridica da transação efetuada.

 

Observação: antes de 1973, a Certidão de Propriedade era obtida com a transcrição do imóvel. Depois desse ano, com a lei 6.015/1973 que dispõe sobre os registros públicos, passou-se a adotar a matrícula do imóvel.

 

Para exemplificar vamos dar três exemplos de riscos para você se não registrar o imóvel:

 

01 - O Vendedor Morre: naturalmente herdeiros vão querer realizar um inventário para realizar a partilha dos bens (espólio). Você corre o risco de ficar sem o imóvel e ainda ter um grande prejuizo financeiro.

 

02 - O Vendedor vendeu o imóvel para outra pessoa que o registrou antes: neste caso quem registra primeiro é o dono! Você perdeu o imóvel e terá que tentar ressarcimento dos valores pagos na justiça, ou seja, dor de cabeça e incerteza de ganho de causa.

 

03 - Alienação do imóvel para quitar dividas do vendedor: se você não registrou o imóvel ele ainda está em nome de quem o vendeu e pode ser usado para quitar dividas. Você terá sérios problemas para conseguir ter o imóvel ou ter o ressarcimento do valor. Esta é a situação que ocorreu com um cliente no passado que adiou e não registrou o imóvel, e lembre-se: a responsabilidade é sua como comprador!

 

Faça a sua parte! Não corra riscos, avalie os custos para registro, considere-os quando for realizar a compra e faça todo o processo de forma segura. Nós estamos aqui para ajudar!

 

O vídeo a seguir apresenta de uma forma bem didática e divertida a necessidade de se fazer o registro do imóvel, mas não se engane! Isso é sério o suficiente para você priorizar afinal o valor investido na compra de um imóvel sempre será relevante para quem o comprou, não importando o valor e normalmente significa o trabalho e as economias de muitos anos de trabalho.

 

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